A obrigação de pagar pensão alimentícia começa a partir da decisão judicial ou acordo homologado por um juiz. Ou seja, o pagamento só é obrigatório após a formalização legal da pensão, mesmo que o pedido tenha sido feito antes. Porém, em alguns casos, o juiz pode fixar a pensão com efeito retroativo à data em que o processo foi iniciado.

📌 Quando a pensão começa oficialmente

  • Após decisão judicial provisória (liminar): o juiz pode determinar o pagamento já no início do processo
  • Após sentença definitiva: se não houve liminar, o pagamento começa após a decisão final do juiz
  • Após acordo entre as partes homologado em juízo: quando pais ou responsáveis entram em consenso e o juiz aprova

📅 Pensão retroativa: é possível?

Sim. A lei permite que o juiz determine o pagamento retroativo à data do pedido da ação, mesmo que a decisão saia meses depois. Por isso, é comum que a primeira parcela cobrada venha com valores acumulados.

👶 Na gravidez (alimentos gravídicos)

Durante a gestação, o pai pode ser obrigado a pagar alimentos gravídicos, que cobrem despesas com pré-natal, alimentação, medicamentos e outras necessidades da gestante. Esse valor também começa após decisão judicial e pode ser transformado em pensão regular após o nascimento.

💰 E se o pai não pagar?

Se a pensão for determinada por juiz e não for paga, o devedor pode:

  • Ter o nome inscrito em dívida ativa
  • Sofrer desconto em folha (se tiver vínculo empregatício)
  • Ser cobrado judicialmente com bloqueio de bens e valores
  • Ser preso, se houver atraso de até 3 meses ou mais

Agora que você entendeu a partir de que momento começa a pagar pensão, o ideal é sempre cumprir as determinações judiciais no prazo, para evitar complicações legais.

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